Decisão · STJ

STJ HC 968896

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-03-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não constatou ilegalidade manifesta. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que denegou a ordem, sob alegação de ilicitude da prova obtida mediante ingresso forçado no domicílio do paciente, acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se houve ilegalidade na prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada nos casos de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja fundadas razões que indiquem a ocorrência do crime no interior do imóvel, sendo necessário controle judicial a posteriori para garantir a legalidade da medida. 5. No caso concreto, restou demonstrada justa causa para o ingresso no domicílio do paciente, pois os agentes possuíam informações prévias sobre seu envolvimento com o tráfico de drogas, o veículo utilizado estava sob monitoramento, e foram encontrados resquícios de substância semelhante à cocaína no interior do automóvel, ensejando novas diligências. 6. A alegação de ausência de consentimento válido do paciente para o ingresso dos policiais demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do habeas corpus. Além disso, o paciente foi submetido à audiência de custódia, onde não foi apontada qualquer coação ou ilegalidade na abordagem. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é clara ao exigir a comprovação de fundadas razões para justificar a entrada policial sem mandado, o que, no caso, restou atendido pelas circunstâncias anteriores à diligência, afastando a ilegalidade da prova obtida. 8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 130-131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não constatou ilegalidade manifesta. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que denegou a ordem, sob alegação de ilicitude da prova obtida mediante ingresso forçado no domicílio do paciente, acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se houve ilegalidade na prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada nos casos de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja fundadas razões que indiquem a ocorrência do crime no interior do imóvel, sendo necessário controle judicial a posteriori para garantir a legalidade da medida. 5. No caso concreto, restou demonstrada justa causa para o ingresso no domicílio do paciente, pois os agentes possuíam informações prévias sobre seu envolvimento com o tráfico de drogas, o veículo utilizado estava sob monitoramento, e foram encontrados resquícios de substância semelhante à cocaína no interior do automóvel, ensejando novas diligências. 6. A alegação de ausência de consentimento válido do paciente para o ingresso dos policiais demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do habeas corpus. Além disso, o paciente foi submetido à audiência de custódia, onde não foi apontada qualquer coação ou ilegalidade na abordagem. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é clara ao exigir a comprovação de fundadas razões para justificar a entrada policial sem mandado, o que, no caso, restou atendido pelas circunstâncias anteriores à diligência, afastando a ilegalidade da prova obtida. 8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
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