Decisão · STJ

STJ RHC 209036

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de genitor de menor de idade e o indeferimento da prisão domiciliar, sob a alegação de não comprovação da imprescindibilidade do paciente aos cuidados do filho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar pode ser concedida ao genitor de criança portadora de deficiência, quando não comprovada a sua imprescindibilidade nos cuidados do menor. 3. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão preventiva em razão da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacificada exige comprovação cabal da imprescindibilidade do genitor para a concessão da prisão domiciliar, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agente. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece a prisão domiciliar como automática para genitores de menores. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 534-536). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada pelo Ministério Público pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 570-574). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de genitor de menor de idade e o indeferimento da prisão domiciliar, sob a alegação de não comprovação da imprescindibilidade do paciente aos cuidados do filho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar pode ser concedida ao genitor de criança portadora de deficiência, quando não comprovada a sua imprescindibilidade nos cuidados do menor. 3. A questão também envolve a análise da manutenção da prisão preventiva em razão da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacificada exige comprovação cabal da imprescindibilidade do genitor para a concessão da prisão domiciliar, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agente. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece a prisão domiciliar como automática para genitores de menores. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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