STJ AREsp 2472042
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice. Conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial. Há falta do prequestionamento, o que faz incidir, na espécie, o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CARLOS DE LAET MOREIRA DA SILVA, com a finalidade de desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF. A parte agravante, repisando os argument os defendidos no apelo nobre, sustenta a não aplicação dos aludidos óbices sumulares, pois o direito "à reforma restou devidamente comprovado nos autos, uma vez que encontra-se incapaz definitivamente para o serviço castrense, em razão de acidente sofrido em ato de serviço, com direito à isenção do imposto de renda e ao pagamento da ajuda de custo de transferência para a inatividade remunerada, conforme consta do Estatuto dos Militares, com redação vigente à época dos fatos, ou seja, antes das modificações introduzidas pela Lei nº 13.954/19, DEVENDO OCORRER, PORTANTO, A CORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS NOS AUTOS" (e-STJ fl. 632). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice. Conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial. Há falta do prequestionamento, o que faz incidir, na espécie, o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.