STJ HC 970342
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para relaxar a prisão preventiva do ora agravante, permitindo que aguarde o trânsito em julgado em liberdade. 2. O agravante foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. 5. A decretação da prisão preventiva sem requerimento dos legitimados e sem trânsito em julgado da condenação contraria a orientação firmada após a L ei n. 13.964/2019, que veda a iniciativa exclusiva do juiz para tal medida. 6. Não se verifica, de plano, qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal nas demais teses apresentadas pela defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1058-1059). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 1083-1091). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para relaxar a prisão preventiva do ora agravante, permitindo que aguarde o trânsito em julgado em liberdade. 2. O agravante foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. 5. A decretação da prisão preventiva sem requerimento dos legitimados e sem trânsito em julgado da condenação contraria a orientação firmada após a L ei n. 13.964/2019, que veda a iniciativa exclusiva do juiz para tal medida. 6. Não se verifica, de plano, qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal nas demais teses apresentadas pela defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.