Decisão · STJ

STJ AREsp 1447297

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-02-07publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e da incidência da Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Agravo em Recurso Especial se insurge contra todos os óbices erigidos na decisão de admissibilidade, alegando e demonstrando, expressamente, a ocorrência da violação dos arts. 187 do CTN, 29 da Lei nº 6.830/1980 e 6º, §7º, da Lei nº 11.101/2005., além da não incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ (fl. 227). Sustenta, ainda, que: .. o recorrente se insurgiu contra os fundamentos da decisão de admissibilidade, demonstrando a ocorrência de violação legal, com o devido cotejo analítico entre a situação fática estabelecida no acórdão e o regramento dos dispositivos legais indicados como violados, além da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas para a reforma do julgado impugnado (fl. 228). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 233-235. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido.
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