STJ RHC 208149
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE INDICOU A GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES E NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MANTIDAS AS CONDIÇÕES QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE NEGA AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente após sentença condenatória pelos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e 14, da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. A decisão recorrida fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública, destacando que o réu respondeu a todo o processo preso e que não houve alteração na situação fática que justificasse a concessão de liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória está devidamente fundamentada e se há ofensa ao princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, mantidas as condições que justificaram a decretação da prisão preventiva durante toda a instrução processual, não há ilegalidade na decisão que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade após a sentença condenatória. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme destacado pelo Tribunal de origem. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis do recorrente não é suficiente para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 427-428). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE INDICOU A GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES E NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MANTIDAS AS CONDIÇÕES QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE NEGA AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente após sentença condenatória pelos crimes previstos nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e 14, da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. A decisão recorrida fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública, destacando que o réu respondeu a todo o processo preso e que não houve alteração na situação fática que justificasse a concessão de liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória está devidamente fundamentada e se há ofensa ao princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, mantidas as condições que justificaram a decretação da prisão preventiva durante toda a instrução processual, não há ilegalidade na decisão que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade após a sentença condenatória. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme destacado pelo Tribunal de origem. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis do recorrente não é suficiente para afastar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido.