STJ AREsp 2688280
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. JORNADA DE TRABALHO. ALEGADO DIREITO A COMPENSAÇÃO POR SUPOSTO AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. DISSÍDIO DEMONSTRADO COM JULGADOS DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais pois, além da deficiência do cotejo analítico, não cabe a invocação de divergência jurisprudencial com julgados do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUIZ ANTONIO LUNA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia, e não comprovação da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que , "ao contrário do que foi sustentado na decisão agravada, foram indicados de maneira clara e precisa os dispositivos legais federais que se consideram violados, o que afasta a aplicação da Súmula 284 do STF" (fl. 823). Sustenta, ainda, que: .. os paradigmas apresentados pelo Agravante para comprovar a divergência jurisprudencial não são oriundos do mesmo Tribunal que proferiu a decisão recorrida, mas sim deste Superior Tribunal de Justiça, o que torna inaplicável a referida Súmula ao caso em questão. Tal distinção é essencial para assegurar que o Recurso Especial seja conhecido e julgado com base em uma análise criteriosa da divergência jurisprudencial efetivamente existente (fl. 825). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. JORNADA DE TRABALHO. ALEGADO DIREITO A COMPENSAÇÃO POR SUPOSTO AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. DISSÍDIO DEMONSTRADO COM JULGADOS DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais pois, além da deficiência do cotejo analítico, não cabe a invocação de divergência jurisprudencial com julgados do STF. 3. Agravo interno não provido.