Decisão · STJ

STJ AREsp 2739257

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. A existência de procuração nos autos que deram origem ao agravo de instrumento não elide a irregularidade na representação processual, pois a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que o procurador está devidamente habilitado para representar o recorrente nos autos principais. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 544/545). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Ausente o instrumento de mandato e/ou a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 3. A existência de procuração nos autos que deram origem ao agravo de instrumento não elide a irregularidade na representação processual, pois a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.
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