STJ HC 962749
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la por medidas cautelares diversas. 2. O paciente foi preso em flagrante e teve sua custódia convertida em prisão preventiva pelo juízo processante, sem requerimento específico do Ministério Público, que havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória. 3. O agravante sustenta a legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva e requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento do Ministério Público, é compatível com o sistema acusatório; e (ii) estabelecer se a decisão judicial que decreta a prisão preventiva contrariando manifestação ministerial pela liberdade provisória caracteriza constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") retirou do juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva de ofício, exigindo prévio requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação. 6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem provocação do Ministério Público, viola o art. 311 do CPP e compromete o sistema acusatório, caracterizando ilegalidade da custódia cautelar. 7. A manifestação do Ministério Público pela liberdade provisória impede a decretação da prisão preventiva, pois o magistrado não pode impor medida mais gravosa sem provocação específica. 8. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a ilegalidade da prisão preventiva decretada sem requerimento das partes, ensejando a concessão de habeas corpus para sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 31/36): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: EMENTA: HABEAS CORPUS - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE - NÃO VERIFICAÇÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO PACIENTE EM PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA. - A conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal, se difere e não se confunde com a decretação da custódia cautelar de ofício pelo Juiz a quo, sendo aquele o caso dos autos. - Ao contrário do alegado, não se verifica carência de fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em preventiva e, por conseguinte, violação ao disposto no art. 312, do Código de Processo Penal, uma vez que decisão concisa não se confunde com decisão não fundamentada. - Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar, a sua manutenção se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, mormente diante da reiteração delitiva do paciente, restando impossibilitada, assim, a imposição de medidas cautelares diversas. V. v: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ILEGALIDADE - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. O decreto de prisão preventiva deve ser uma resposta aos interesses das partes, devendo o julgador agir quando provocado, sob pena de violar a imparcialidade do juiz e o princípio acusatório. A decretação da prisão preventiva do paciente, mesmo após pedido concessão da liberdade provisória pelo titular da ação penal, constitui constrangimento ilegal que deve ser sanado em Habeas Corpus. Imputa-se ao paciente a prática dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e adulteração de sinal identificador de veículo. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Narra o agravante que o Juízo de custódia analisou a gravidade do caso e a necessidade da prisão preventiva, fundamentando sua decisão com base na garantia da ordem pública, bem como que a conversão da prisão não ocorreu de ofício, pois houve manifestação prévia do Ministério Público, ainda que este tenha requerido a concessão de liberdade provisória. Destacou que o juiz não está vinculado ao pedido ministerial, podendo adotar medida mais severa se entender justificada. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la por medidas cautelares diversas. 2. O paciente foi preso em flagrante e teve sua custódia convertida em prisão preventiva pelo juízo processante, sem requerimento específico do Ministério Público, que havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória. 3. O agravante sustenta a legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva e requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento do Ministério Público, é compatível com o sistema acusatório; e (ii) estabelecer se a decisão judicial que decreta a prisão preventiva contrariando manifestação ministerial pela liberdade provisória caracteriza constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote Anticrime") retirou do juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva de ofício, exigindo prévio requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação. 6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem provocação do Ministério Público, viola o art. 311 do CPP e compromete o sistema acusatório, caracterizando ilegalidade da custódia cautelar. 7. A manifestação do Ministério Público pela liberdade provisória impede a decretação da prisão preventiva, pois o magistrado não pode impor medida mais gravosa sem provocação específica. 8. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a ilegalidade da prisão preventiva decretada sem requerimento das partes, ensejando a concessão de habeas corpus para sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido.