Decisão · STJ

STJ REsp 2166569

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS E TABACO PARA NARGUILE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 212/213, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso em razão da ausência de indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional que teria sido contrariado (Súmula n. 284 do STF). O agravante se insurge contra essa decisão alegando que "demonstrou que o Tribunal a quo realizou uma interpretação divergente da lei federal e por isso o acórdão deve ser reformado, já que é possível a aplicação do princípio ao caso." (e-STJ fl. 220). Sustenta que o caso em tela comporta a aplicação do aplicação do princípio da insignificância, pois se trata da apreensão de 890 tabacos para narguilé e 300 maços de cigarros e o valor dos tributos elididos em questão fora de R$ 4.997,76 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS E TABACO PARA NARGUILE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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