Decisão · STJ

STJ REsp 2175779

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-03-05
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, as instâncias ordinárias assentaram que a entrada no domicílio do recorrente foi previamente autorizada, de forma válida, conforme depoimento judicial de testemunha que acompanhou o ato e corrobora a informação constante do boletim de ocorrência, o que afasta o conceito de invasão (entrar à força). 3. Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimento diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO TADEU PEREIRA OLIVEIRA contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega a ilicitude da prova produzida, uma vez que houve ofensa ao princípio da inviolabilidade do domicílio, em razão da inexistência de mandado e fundadas razões para o ingresso no domicílio do acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, as instâncias ordinárias assentaram que a entrada no domicílio do recorrente foi previamente autorizada, de forma válida, conforme depoimento judicial de testemunha que acompanhou o ato e corrobora a informação constante do boletim de ocorrência, o que afasta o conceito de invasão (entrar à força). 3. Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimento diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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