Decisão · STJ

STJ AREsp 2684539

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto regimental pelo JCR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos óbices processuais das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. 2. O agravante alegou que suas declarações se basearam unicamente em depoimentos recolhidos durante a investigação criminal, sem comprovação da autoria e materialidade do delito, e pleiteou a absolvição. 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante impugnou a compreensão dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) analisar se a revisão da exigência de reexame de provas, o que for vedado na via especial. 4. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 283 do STF. 5. O recurso especial foi corretamente inadmitido também pela Súmula 7 do STJ, pois a revisão das obrigações exigidas ou o reexame do acervo fático-probatório, exceções incompatíveis com a via eleita. 6. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece que a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, que a revisão da decisão não exija reavaliação probatória, o que não foi feito no caso. 7. A Consta do Acórdão recorrido que a declaração do agravante não se baseou exclusivamente em depoimentos recolhidos na fase investigativa, mas também em produções produzidas sob o crivo do contraditório. 8. A decisão monocrática agravada está em conformidade com o Tribunal da 5ª Turma do STJ, que rechaça a reanálise de provas em recurso especial. 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.977). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto regimental pelo JCR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos óbices processuais das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. 2. O agravante alegou que suas declarações se basearam unicamente em depoimentos recolhidos durante a investigação criminal, sem comprovação da autoria e materialidade do delito, e pleiteou a absolvição. 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante impugnou a compreensão dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) analisar se a revisão da exigência de reexame de provas, o que for vedado na via especial. 4. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 283 do STF. 5. O recurso especial foi corretamente inadmitido também pela Súmula 7 do STJ, pois a revisão das obrigações exigidas ou o reexame do acervo fático-probatório, exceções incompatíveis com a via eleita. 6. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece que a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, que a revisão da decisão não exija reavaliação probatória, o que não foi feito no caso. 7. A Consta do Acórdão recorrido que a declaração do agravante não se baseou exclusivamente em depoimentos recolhidos na fase investigativa, mas também em produções produzidas sob o crivo do contraditório. 8. A decisão monocrática agravada está em conformidade com o Tribunal da 5ª Turma do STJ, que rechaça a reanálise de provas em recurso especial. 9. Agravo regimental desprovido.
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