Decisão · STJ

STJ HC 965059

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-30publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto regimental pelo Ministério Público contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mesmo após a conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aprovação no ENEM permit e remição de pena mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar duplicidade de benefício. 4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a concessão da remição de pena pela sua aprovação. 5. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite expressamente a remição de pena pela aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que concedeu a ordem, de ofício, para determinar ao Juízo da Execução que aplique a remição respectiva ao paciente pela sua aprovação parcial no ENEM e, em seguida, atualize os cálculos de sua pena (e-STJ fls. 111-115). O agravante alega que "a decisão monocrática, portanto, que implicou na concessão da ordem de habeas corpus de plano, liminarmente, sem oitiva prévia do Ministério Público e em matéria ainda não pacificada, consubstancia violação das aludidas normas regimentais bem como malferimento aos arts. 23 da Lei 8.038/1990 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, ao devido processo legal, formal e substancial, determinado no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como às funções institucionais do Ministério Público, essenciais à Justiça, sobretudo a de velar pela ordem jurídica (CF, art. 127 e 129, II)" (e-STJ fl. 122). Assevera que "ambas as Turmas de Direito Criminal desse eg. Superior Tribunal de Justiça orientam-se no mesmo sentido do acórdão proferido pela Corte estadual, entendendo ser inviável a remição de pena decorrente de aprovação no ENEM ou no ENCCEJA quando, na mesma execução penal, o benefício já foi deferido em decorrência de aprovação anterior em exame de mesmo nível educacional (médio), sob pena de bis in idem" (e-STJ fl. 125). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado, para que seja conhecido e provido, com a consequente reforma da decisão monocrática e denegação da ordem. Não foi apresentada impugnada pelo agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto regimental pelo Ministério Público contra decisão que concedeu remição de pena a apenado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mesmo após a conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aprovação no ENEM permit e remição de pena mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar duplicidade de benefício. 4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a concessão da remição de pena pela sua aprovação. 5. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite expressamente a remição de pena pela aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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