Decisão · STJ

STJ REsp 2165904

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS §§4º E 5º DO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Apesar de a recorrente ter indicado violação de norma infraconstitucional, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Portaria n. 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, norma de caráter infralegal cuja violação não pode ser aferida por meio de recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 191): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que não incide, na espécie, o óbice da Súmula 211/STJ, pois "houve claro e manifesto juízo de valor sobre o artigo tido por violado, notadamente porque a Corte de origem entendeu que o simples fato da empresa executada estar patrocinada por curador especial seria suficiente para subjugar a Lei Federal, especificamente o art. 85 do CPC, e colocá-la num status inferior a Portaria da PGE-GO" (fl. 202). Acrescenta que "em momento algum o Agravante alegou violação à Lei Estadual, mas apenas utilizou-se da referida norma para fundamentar que ela também prevê a possibilidade do Curador Especial ao recebimento de honorários de sucumbência" (fl. 204). Argumenta, ainda, que, "em que pese ter constado a alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, não houve fundamentação em dissídio jurisprudencial, mas tão somente pela violação ao art. 85 do CPC" (fl. 205). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS §§4º E 5º DO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Apesar de a recorrente ter indicado violação de norma infraconstitucional, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Portaria n. 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, norma de caráter infralegal cuja violação não pode ser aferida por meio de recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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