Decisão · STJ

STJ AREsp 2560376

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-08publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ARTS. 1º E 7º DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Os arts. 1º e 7º do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GIREZE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, no tocante à Súmula 284 do STF, que: .. a análise por esse fundamento se pauta tão somente na análise da violação do art. 1022 do CPC/15; olvidando-se que o manejo no recurso especial se dera por violação aos arts. 1º, 5º, 7º, 489 (por falta de fundamentação distintiva, ou distinguishing), todos do CPC/15, além de posição jurisprudencial consolidada deste E. Tribunal, plasmada na Súmula 121. Todos esses fundamentos foram devidamente aventados em sede de agravo de instrumento, e os que não tiveram pronunciamento expresso pelo tribunal a quo, foram objeto de embargos de declaração com fins de prequestionamento (fl. 414). Defende, ainda, que: .. considerando que houve o enfrentamento pelo juízo a quo dos fundamentos legais retro citados, que também afastou a necessidade de intimação pessoal e do causídico antes da realização do leilão, o que viola os artigos 686, § 3º, e 687 do CPC/1973 (equivalentes aos arts. 889 e 897 do CPC/2015), bem como a adesão ao PERT e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme os artigos 151, VI, do CTN e a Lei nº 11.941/2009, está devidamente caracterizado o preenchimento do prequestionamento no caso concreto (fl. 415). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ARTS. 1º E 7º DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Os arts. 1º e 7º do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.
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