Decisão · STJ

STJ AREsp 2686977

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 140/2011. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. Não se conhece de recurso especial cuja análise demande, primordialmente, o exame de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF, porquanto incabível a interposição de recurso especial para análise de violação meramente reflexa à lei federal. 2. A matéria pertinente à violação ao art. 14, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 140/2.011 não chegou a ser examinada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Rondônia desafiando decisão de fls. 378/380, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao entendimento de que não é cabível o apelo especial interposto contra acórdão fundamentado em norma infralegal. Inconformada, afirma a parte agravante, em resumo, que ocorreu violação ao art. 14, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 140/2.011, sustentando que somente pode ocorrer a prorrogação automática da licença ambiental anteriormente concedida na situação em que o pedido de renovação for formulado com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e que, portanto, não agiu com acerto o aresto recorrido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 396/407. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 140/2011. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. Não se conhece de recurso especial cuja análise demande, primordialmente, o exame de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF, porquanto incabível a interposição de recurso especial para análise de violação meramente reflexa à lei federal. 2. A matéria pertinente à violação ao art. 14, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 140/2.011 não chegou a ser examinada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto de embargos de declaração. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 3. Agravo interno não provido.
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