STJ AREsp 2737917
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de provas. 2. A questão em discussão envolve a análise do pedido de absolvição pelo crime de falso testemunho ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa. 4. O Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do crime de falso testemunho e pela adequação das penas substitutivas impostas. A modificação de tais conclusões demandaria necessário reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou decisão teratológica que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de provas. 2. A questão em discussão envolve a análise do pedido de absolvição pelo crime de falso testemunho ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa. 4. O Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do crime de falso testemunho e pela adequação das penas substitutivas impostas. A modificação de tais conclusões demandaria necessário reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou decisão teratológica que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido.