STJ HC 963213
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de roubo majorado e desobediência, visando à revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, fundamentando a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e do modus operandi do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente. 6. Condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva. 7. A condição de pai de criança menor não justifica, por si só, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 161/162). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de roubo majorado e desobediência, visando à revogação da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, fundamentando a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e do modus operandi do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente. 6. Condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva. 7. A condição de pai de criança menor não justifica, por si só, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.