STJ HC 959234
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, em razão de participação em esquema de fraude com criação de certificados digitais falsos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade e sofisticação do esquema criminoso, não havendo constrangimento ilegal. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade e reiteração delitiva do agravante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 141). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, em razão de participação em esquema de fraude com criação de certificados digitais falsos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade dos crimes e o risco à ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade e sofisticação do esquema criminoso, não havendo constrangimento ilegal. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade e reiteração delitiva do agravante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido.