Decisão · STJ

STJ HC 928979

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-03-05
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO. Atuação da guarda civil municipal. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que alegava ilegalidade na atuação da Guarda Civil Municipal e pedia a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal. 2. Sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal n. 1502053-45.2024.8.26.0548, impondo ao agravante a pena de 2 meses e 6 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e determinando a expedição de alvará de soltura. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Civil Municipal, ao realizar a prisão em flagrante do agravante, foi legal, considerando a alegação de que a guarda não possui atribuições típicas de polícia. III. Razões de decidir 4. A atuação da Guarda Civil Municipal foi considerada legítima, pois a prisão em flagrante foi realizada diante de fundadas suspeitas, com o agravante sendo flagrado em posse de drogas e empreendendo fuga ao avistar a viatura. 5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, podendo realizar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais. 6. Não se verificou ilegalidade manifesta na atuação da Guarda Civil Municipal que justificasse a reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Tese de julgament o: "1. As Guardas Municipais podem realizar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais. 2. A atuação da Guarda Civil Municipal é legítima quando realizada diante de fundadas suspeitas e em conformidade com o Sistema Único de Segurança Pública". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; Lei nº 13.022/2014, art. 4º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 28.08.2023; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ RODRIGO SOUZA GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na presente insurgência, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, "sobretudo pela ausência de periculum libertatis, falta de motivação da segregação, uso da cautelar como antecipação da pena e atuação ilegal da Guarda Municipal" (fl. 5). Requer, ao final, o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva imposta ao agravante, bem como o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO. Atuação da guarda civil municipal. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que alegava ilegalidade na atuação da Guarda Civil Municipal e pedia a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal. 2. Sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal n. 1502053-45.2024.8.26.0548, impondo ao agravante a pena de 2 meses e 6 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e determinando a expedição de alvará de soltura. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Civil Municipal, ao realizar a prisão em flagrante do agravante, foi legal, considerando a alegação de que a guarda não possui atribuições típicas de polícia. III. Razões de decidir 4. A atuação da Guarda Civil Municipal foi considerada legítima, pois a prisão em flagrante foi realizada diante de fundadas suspeitas, com o agravante sendo flagrado em posse de drogas e empreendendo fuga ao avistar a viatura. 5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, podendo realizar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais. 6. Não se verificou ilegalidade manifesta na atuação da Guarda Civil Municipal que justificasse a reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Tese de julgament o: "1. As Guardas Municipais podem realizar prisões em flagrante, desde que respeitadas suas atribuições legais. 2. A atuação da Guarda Civil Municipal é legítima quando realizada diante de fundadas suspeitas e em conformidade com o Sistema Único de Segurança Pública". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; Lei nº 13.022/2014, art. 4º; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 28.08.2023; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.
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