STJ Rcl 44908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Luiz Gustavo Pereira Regadas contra decisão que, às fls. 236-239, julgou improcedente a reclamação, porquanto não é instrumento apto a viabilizar a melhor ou mais conveniente interpretação que se possa pretender fazer dos fatos da causa. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 278-280). O agravante assevera que a decisão agravada está "eivada de vício" (fl. 291, e-STJ); que "a tese adotada pelo Tribunal Regional da 2ª Região de que não há valores a receber com base na alegação de que o título não especificava a avaliação dos TTNs em até 8 vezes o maior vencimento básico, sem afastar os efeitos da Portaria CRAV nº 001/1995, viola o princípio da coisa julgada". Nesse contexto, deduz que "a decisão monocrática que rejeitou os Embargos de Declaração não deve perdurar". Requer, assim, o provimento do recurso, no sentido de reconhecer "descumprimento de julgado do STJ pelo douto Desembargador de segundo grau, deferindo a admissibilidade da presente Reclamação para reformar a decisão a quo". Impugnação às fls. 303-309. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/2015, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 3 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.