STJ HC 960460
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem entendeu que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal da vítima, mas em outras provas produzidas nos autos. 3. A parte agravante reiterou os fundamentos do habeas corpus, alegando fragilidade probatória no reconhecimento pessoal e impugnando a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A questão em discussão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegada falha no reconhecimento pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, além do reconhecimento pessoal, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas. 8. A dosimetria da pena é discricionária ao magistrado de primeira instância, sendo passível de revisão apenas em casos de ilegalidade evidente. 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 78-80). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem entendeu que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal da vítima, mas em outras provas produzidas nos autos. 3. A parte agravante reiterou os fundamentos do habeas corpus, alegando fragilidade probatória no reconhecimento pessoal e impugnando a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A questão em discussão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegada falha no reconhecimento pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, além do reconhecimento pessoal, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas. 8. A dosimetria da pena é discricionária ao magistrado de primeira instância, sendo passível de revisão apenas em casos de ilegalidade evidente. 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido.