STJ AREsp 2771552
TRIBUTÁRIOAGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA E AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, em processo de condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante foi abordado por policiais ao receber uma encomenda postal contendo comprimidos de ecstasy, sem autorização judicial para abertura da correspondência. decisões anteriores. O recurso especial foi inadmitido na origem por deficiência de fundamentação, decisão mantida no agravo em recurso especial. No presente agravo interno, o recorrente insiste que demonstrou adequadamente as violações legais e constitucionais. 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi corretamente inadmitido por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e da não comprovação de dissídio jurisprudencial. 4. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 5. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula 284/STF, pois o agravante não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados nem demonstrou o dissídio jurisprudencial. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA E AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, em processo de condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante foi abordado por policiais ao receber uma encomenda postal contendo comprimidos de ecstasy, sem autorização judicial para abertura da correspondência. decisões anteriores. O recurso especial foi inadmitido na origem por deficiência de fundamentação, decisão mantida no agravo em recurso especial. No presente agravo interno, o recorrente insiste que demonstrou adequadamente as violações legais e constitucionais. 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi corretamente inadmitido por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e da não comprovação de dissídio jurisprudencial. 4. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido. 5. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula 284/STF, pois o agravante não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados nem demonstrou o dissídio jurisprudencial. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 8. Agravo regimental desprovido.