STJ HC 959383
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial, que constatou flagrante ilicitude durante as diligências. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem mandado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, por ser substitutivo de revisão criminal. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 66-74). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 81-85). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial, que constatou flagrante ilicitude durante as diligências. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem mandado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo desprovido.