Decisão · STJ

STJ HC 966451

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIDO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, na análise de ofício, não constatou flagrante ilegalidade. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado para revogar a prisão preventiva, substituindo-a, se o caso, por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado pelo embargante e, na análise de ofício, não constatou flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 101-105). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado "para revogar a prisão preventiva, substituindo-o, caso entendam, por medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ, fls. 109-122). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (e-STJ, fl. 125). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIDO. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, na análise de ofício, não constatou flagrante ilegalidade. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado para revogar a prisão preventiva, substituindo-a, se o caso, por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
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