STJ AREsp 2508384
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA. DETERMINAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo manifestado por Moto Honda da Amazônia LTDA. em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Alega que, "no recurso especial, impugnou-se o fundamento acerca da ausência de determinação de penhora do crédito bem como a necessidade de a Moto Honda buscar as "vias próprias", para perquirir seu crédito" (e-STJ, fl. 321). Defende "que a Decisão Agravada não se debruçou em relação aos fundamentos expostos pela Moto Honda em seu apelo especial, bem como em seu agravo em recurso especial, notadamente no que se refere à correta persecução dos honorários de sucumbência, em decorrência do prosseguimento da sua Ação de Execução" (e-STJ, fl. 322). Pede o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREFERÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA. DETERMINAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.