Decisão · STJ

STJ AREsp 2552630

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-24publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, destacando ser prescindível a reanálise do acervo fático e probatório trazido aos autos, uma vez que sua pretensão consistiria na demonstração de violação ao artigo 109 do Código de Processo Civil de 2015. Afirma que, por se tratar de mero adquirente de boa fé do imóvel, não seria possível o reconhecimento de sua legitimidade passiva para o feito, tampouco sua responsabilidade indenizatória; imputando a referida responsabilidade ao antigo proprietário do imóvel adquirido, ao argumento de que, teria sido ele quem realizou as obras causadoras de danos ao imóvel vizinho. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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