STJ AREsp 2766594
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou ter impugnado especificamente a Súmula 7/STJ, mencionada pelo Tribunal de origem, e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do caso ao julgamento pela Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. 5. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA PROPRIEDADES INCORPORACAO, ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS IMOBILIARIOS S.A. e GAFISA 80 PARTICIPACOES S.A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 406-407). Nas razões do presente recurso, sustenta a defesa que impugnou de forma específica a Súmula n. 7/STJ mencionada pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmula n. 182/STJ. Requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte apresentou impugnação ao agravo (e-STJ, fls. 420-422). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou ter impugnado especificamente a Súmula 7/STJ, mencionada pelo Tribunal de origem, e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do caso ao julgamento pela Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. 5. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do agravo interno. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.