Decisão · STJ

STJ AREsp 2669843

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, o Tribunal de origem fez incidir a orientação estabelecida no Tema 1.140 do STF, por entender que, havendo intenção de lucro na atividade da pessoa jurídica de direito privado, não se caracteriza a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da CF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CONCESSIONÁRIA MOVE SÃO PAULO S.A. contra decisão constante às e-STJ fls. 1.454/1.458, em que consignei a natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido, impondo o não conhecimento do recurso especial. A agravante aduz que o julgado possui dois argumentos jurídicos distintos, um pertinente à imunidade tributária recíproca e outro à legitimidade tributária passiva, este último de caráter infraconstitucional. Alega que, no recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, apontou violação dos arts. 32, 34 e 110 do CTN; 99, 1.196, 1.198 e 1.228 do CC; 31 da Lei n. 8.987/1995; e 10 da Lei n. 7.783/1989. Ademais, reservou ao recurso extraordinário o debate sobre a matéria constitucional. Afirma, por isso, que o apelo nobre discute sobre a incidência tributária e sua ilegitimidade tributária passiva, e combate fundamento autônomo e suficiente para justificar a extinção do crédito tributário. Acrescenta que o acórdão recorrido dissente do posicionamento do STJ. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. No caso, o Tribunal de origem fez incidir a orientação estabelecida no Tema 1.140 do STF, por entender que, havendo intenção de lucro na atividade da pessoa jurídica de direito privado, não se caracteriza a hipótese de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da CF. 3. Agravo interno desprovido.
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