STJ AREsp 2505947
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO ZERO QUILÔMETRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE. SUPERAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALOR DE MERCADO. NÃO RESTITUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A suficiente impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial enseja o conhecimento do agravo. 2. Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. 3. A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno supera eventual nulidade da decisão singular. 4. A questão da dedução do valor de mercado do bem em caso de não restituição do veículo não foi suscitada em contestação, apelação ou contrarrazões ao recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA. (MAN LATIN AMERICA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO ZERO QUILÔMETRO. SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RESTITUIÇÃO DE VALORES. QUANTIA PAGA. DEPRECIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 1.144). Os embargos de declaração opostos por FOURNY & FOURNY LTDA. (FOURNY) foram acolhidos em parte nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO ZERO QUILÔMETRO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 1.508). Os novos embargos de declaração opostos por FOURNY foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.543/1.549). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não se poderia conhecer do agravo em recurso especial, na medida em que não foram impugnados fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (2) o provimento monocrático pelo relator depende da existência de súmula ou acórdão em recurso repetitivo ou incidente de resolução de demandas repetitivas; e (3) caso o veículo não seja restituído, cabe à agravante o recebimento da diferença entre o valor pago e o preço de mercado do bem usado (e-STJ, fls. 1.553/1.561). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.578/1.588). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO ZERO QUILÔMETRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE. SUPERAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALOR DE MERCADO. NÃO RESTITUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A suficiente impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial enseja o conhecimento do agravo. 2. Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. 3. A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno supera eventual nulidade da decisão singular. 4. A questão da dedução do valor de mercado do bem em caso de não restituição do veículo não foi suscitada em contestação, apelação ou contrarrazões ao recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.