STJ AREsp 2749770
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a afirmar que a matéria está prequestionada, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 284/STF, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF (fls. 297-298). Nas razões do presente agravo interno (fls. 302-308), a agravante alega que a matéria foi devidamente prequestionada, o que afasta a incidência da Súmula n. 282/STF. Requer, assim, o provimento do recurso. A parte apresentou impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 313-324). Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Terceira Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limitando-se a parte agravante a afirmar que a matéria está prequestionada, sem, em nenhum momento, refutar o fundamento da decisão agravada, no sentido da aplicação da Súmula n. 284/STF, não há como ser conhecido o presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.