Decisão · STJ

STJ AREsp 2464802

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-21publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada de procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender incidente a Súmula 115/STJ, uma vez que, ainda que devidamente intimada, a parte não comprovou que conferiu poderes ao Dr. João Baptista Fernandes, subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta que, quando da interposição do recurso especial, apresentou substabelecimento que conferia poderes ao mencionado advogado. Impugnação às fls. 605/614 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada de procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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