Decisão · STJ

STJ AREsp 2566795

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA. HONORÁRIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jomarcos Cannizza em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que a declaração no acórdão estadual de que a matéria foi prequestionada supre o requisitos do prequestionamento. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária de que o julgamento da causa encontraria as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA. HONORÁRIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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