STJ AREsp 2505281
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 554/557, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte local não se manifestou acerca de argumentos que poderiam infirmar a conclusão adotada no julgado. Afirmam que "na hipótese dos autos a situação vivenciada é idêntica, porquanto os Agravante, ao oporem os embargos de declaração solicitaram ao Tribunal de Justiça a quo que fizessem integrar ao acórdão a redação das cláusulas segunda e quinta do contrato de abertura de crédito que estabelecem que a liberação de valores dar-se-ia mediante a apresentação de proposta assinada pela empresa Agravante de uma só vez ou em parcelas, bem como para que mencionasse quantas propostas foram apresentadas pela instituição financeira Agravada e quais são suas informações" (e-STJ, fl. 564). Alegam que "para que a questão fosse satisfatoriamente solucionada e para que houvesse uma entrega efetiva da prestação jurisdicional, caberia ao Tribunal a quo resolver a controvérsia sob a luz das cláusulas segunda e quinta do contrato e das propostas juntadas pela instituição financeira Agravada, todavia, optou pela inércia" (e-STJ, fl. 564). Argumentam que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que "não objetivam os Agravantes que seja feita a incursão em fatos e provas dos autos, mas tão somente que, diante das premissas fáticas já delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, sejam constatadas as violações ou não dos dispositivos de lei federal" (e-STJ, fl. 565). A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 571) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.