Decisão · STJ

STJ AREsp 2730466

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 147-151) interposto por LEONARDO KESSLER THIBES contra decisão (fls. 140-143), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, LEONARDO KESSLER THIBES afirma, entre outros argumentos, que, "(..) nas razões de Recurso Especial, o recorrente reafirma sua inconformidade com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a decisão recorrida não considerou que a verba a ser penhorada é uma verba alimentar, considerando a verba do recorrente como decorrente de verba de sociedade comum, e não de advocacia" (fl. 147). Alega, também, que "(..) transcreveu parte da decisão recorrida (grifada) em que é atacada no recurso especial, ou seja, a decisão não levou em consideração que a verba penhorada é verba alimentar e protegida pela impenhorabilidade do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Assim, salvo melhor juízo, houve cotejo analítico entre as razões recursais e a decisão recorrida" (fl. 148 - destaques no original). Aduz, ainda, que, no tocante "(..) ao dissídio jurisprudencial, não restam dúvidas que a decisão recorrida é absolutamente contrária à iterativa e notória jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aliás, o dissídio jurisprudencial vem como justamento em confronto com a decisão recorrida. Resta evidente, assim, que a jurisprudência colacionada nas razões de recurso especial é substrato para o cabimento do próprio recurso. Com efeito, a jurisprudência está em plena conformidade com o alegado nas razões recursais e em confronto com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul" (fls. 148-149). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, GOLDSZTEIN ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA apresentou impugnação (fls. 155-158), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →