Decisão · STJ

STJ REsp 2140104

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-29publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante insiste na tese de que a resolução da demanda não requer reexame de provas, mas apenas a aplicação do Tema 1.076 do STJ. Assevera que o conteúdo condenatório destes autos é possível de ser mensurado em liquidação de sentença, com a indicação da temporalidade correta, uma vez que possuímos a data da internação da recorrente e a data do término do seu tratamento será apurada em sede de liquidação de sentença. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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