Decisão · STJ

STJ AREsp 2632552

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-02-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência. Precedentes. 2. A inversão de entendimento quanto à configuração dos danos morais encontra vedação na Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO (CENTRO TRASMONTANO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 665). Nas razões do presente inconformismo, defendeu, de forma genérica, a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 568 do STJ, aduzindo a não caracterização da situação da urgência/emergência a afastar o período de carência e o não cabimento dos danos morais. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência. Precedentes. 2. A inversão de entendimento quanto à configuração dos danos morais encontra vedação na Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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