STJ AREsp 2489888
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCEDO SOMMER - ESPÓLIO, VERA SCHAFFER SOMMER - ESPÓLIO, ANELISE HEINECK, HELVIO ERNANI SOMMER, RICARDO SOMMER (MARCEDO SOMMER - ESPÓLIO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 407). Nas razões do presente inconformismo, MARCEDO SOMMER - ESPÓLIO e outros defenderam que (1) houve negativa da prestação jurisdicional; (2) não se mostra necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, razão pela qual não incide, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ; e (3) foi impugnado o fundamento concernente à interrupção do prazo prescricional, motivo pelo qual não se aplica a Súmula n. 283 do STF (e-STJ, fls. 418/434 ). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 440 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.