STJ REsp 2129598
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUFRAZIO SILVA DE OLIVEIRA, EVANDRO CARLOS BOM, FABIO ASSUMPCAO DA SILVA, ANA PAULA CENSI CELESTINO, EUNICE PLATNER, FERNANDA GORRI PAREJA CARDOSO, EDIMAR TEIXEIRA DIAS, FRANCIELLY CRISTHIANNY LEAL DOS SANTOS, AMELIA BORGES PITTA e FABIANA CRISTINA BONIN contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial interposto pelo Estado do Paraná. Em síntese, os recorrentes buscam o arbitramento dos honorários recursais, alegando, para tanto, o que se segue (e-STJ fls. 529/532): A majoração no presente caso é cabível, visto que o Juízo de origem condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios sucumbênciais, fixados em 10% do valor executado (conforme percentuais previstos no art. 85, §2º c/c §3º, inciso I, do CPC) com amparo no art. 85, §1º, do CPC, na Súmula nº 345/STJ e no Tema nº 973/STJ, conforme depreende-se da decisão que foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná Contrarrazões apresentadas pela rejeição do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, depende da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido.