Decisão · STJ

STJ AREsp 2523702

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-06publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento que a prestação jurisdicional foi completa e que a pretensão de alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não comprovação da exceção de contrato não cumprido, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do recurso especial, indicando, ainda, a impropriedade da aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que, para o acolhimento de seu pedido, seria necessária, apenas, a revaloração jurídica dos elementos constantes nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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