STJ AREsp 2805282
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA COMINADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALDINEIA PATRÍCIA DA MOTA SANT ANA (VALDINEIA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 241/250). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: Ação declaratória c/c indenizatória - Pedido fundamentado na alegação de cobranças excessivas e negativação do nome da autora em razão de débito prescrito - Desatendimento de decisão que determinou à autora a comprovação das cobranças e da negativação - Decisão que não foi objeto de recurso, transitando em julgado, descabendo, portanto, sua rediscussão - Aplicação do art. 321 e pg. ún., do CPC - Recurso não provido (e-STJ, fl. 171). Nas razões do seu inconformismo, VALDINEIA alegou ofensa ao art. 1.026, § 2º, do NCPC. Sustentou que os embargos de declaração não podem ser considerados protelatórios, pois foram opostos apenas para sanar vício que se entendeu existir, devendo ser excluída a multa imposta. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 194/199). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA COMINADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.