STJ AREsp 2652709
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. A apreciação do inconformismo relativo ao reconhecimento da legitimidade ativa da parte exequente em fases processuais anteriores à execução, premissa fática não adotada pelas instâncias ordinárias, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDELICE SILVA LEITE contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 420/422 , em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 282, 283, 284 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares aludidos ao caso dos autos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. A apreciação do inconformismo relativo ao reconhecimento da legitimidade ativa da parte exequente em fases processuais anteriores à execução, premissa fática não adotada pelas instâncias ordinárias, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.