Decisão · STJ

STJ AREsp 2774067

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-17publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por José Wanderlei Costa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. O agravante sustenta ser possível manejar simultaneamente agravo interno e recurso especial, pleiteando a conversão do agravo em recurso especial ou a apreciação do agravo pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial pode ser interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, conforme previsto na Súmula 281 do STF. III. RAZÕ ES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recurso especial não é cabível contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição de agravo interno. 4. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a assegurar o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem antes de acessar a instância superior. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE WANDERLEI COSTA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 281/STF. Sustenta o agravante que "considerando que é possível MANEJAR OS DOIS RECURSOS, que AMBOS POSSUEM NATUREZA E ESTRUTURA DIFERENTES, e por fim, que é direito do recorrente ter o agravo em recurso especial julgado pelo colegiado, vem requerer que seja convertido o agravo em recurso especial ou submetido este julgamento ao crivo do colegiado" (e-STJ, fl. 509). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma competente. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por José Wanderlei Costa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. O agravante sustenta ser possível manejar simultaneamente agravo interno e recurso especial, pleiteando a conversão do agravo em recurso especial ou a apreciação do agravo pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial pode ser interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, conforme previsto na Súmula 281 do STF. III. RAZÕ ES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recurso especial não é cabível contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição de agravo interno. 4. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a assegurar o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem antes de acessar a instância superior. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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