Decisão · STJ

STJ AREsp 2662352

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CLAUDIA RAMIRO NOGUEIRA ROSA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 313/315, em que não conheci do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No presente agravo interno, a parte agravante requer (e-STJ fl. 328): 1. Provimento do Agravo Interno, reformando a decisão monocrática e admitindo o Recurso Especial; 2. Afastamento da aplicação da Súmula 7 do STJ, autorizando a análise da qualificação jurídica dos fatos; 3. Prequestionamento das questões constitucionais para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário; 4. Concessão dos benefícios da justiça gratuita aos agravantes, nos termos do art. 98 do CPC/2015; 5. Revogação da majoração dos honorários advocatícios, considerando sua aplicação desproporcional e incompatível com a situação dos agravantes e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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