Decisão · STJ

STJ AREsp 2511552

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-27publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 718-722, por meio da qual neguei provimento ao agravo interposto pela parte recorrente. A parte agravante afirma que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, no caso. Alega que: "No caso vertente, o Recorrido NÃO realizou a PRODUÇÃO MÍNIMA de PROVA que possuía CAPACIDADE ECONÔMICA para efetuar a QUITAÇÃO, se prestador de serviço RURAL, deixando o acórdão guerreado de aplicar a REGRA do Art. 373, § 1º, do CPC - TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA, ou seja, houve uma GRAVE AFRONTA as REGRAS do ÔNUS da PROVA. (..). Em suma, o Agravado munido de CONTRATO ESCRITO pretende que lhe seja outorgada escritura de compra e venda de imóveis rurais, porém claramente pretende demonstrar o PAGAMENTO alicerçado EXCLUSIVAMENTE em PROVA TESTEMUNHAL atraindo a manifesta VIOLAÇÃO ao Art. 227, parágrafo único do CCB" (fl. 732). Sustenta que "a AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO do contrato de compra e venda, conforme CONFISSÃO em DEPOIMENTO PESSOAL do Agravado e na própria fundamentação do acórdão recorrido baseado em simples alegações, assim como a AUSÊNCIA de INDIVIDUALIZAÇÃO das áreas rurais, impedem a outorga de escritura pública, conforme ampla fundamentação retro JULGANDO-SE IMPROCEDENTE a AÇÃO, como medida de inteira e acertada, JUSTIÇA!" (fl. 739). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 744 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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