Decisão · STJ

STJ AREsp 2723965

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ (danos morais), um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI contr a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 740-741). Nas razões do presente recurso, sustenta a defesa que impugnou de forma específica a Súmula n. 7/STJ mencionada pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmula n. 182/STJ. Requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ (danos morais), um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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