Decisão · STJ

STJ EAREsp 2634904

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. APLICAÇÃO. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. DEFICIÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à pretensão de repetição de indébito de dívidas relativas à prestação do serviço de energia elétrica aplica-se o prazo prescricional decenal. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Há deficiência na fundamentação do recurso a permitir a incidência da Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 731/735, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 do STF e 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, ao argumento de que o precedente citado na decisão agravada envolve cobrança de tarifa de água/esgoto, relação jurídica que não seria discutida no caso dos autos, e que, com relação ao termo inicial do cômputo do prazo prescricional, apontou dissídio demonstrando que a suposta violação do direito nasceria a cada vencimento das parcelas acordadas entre as partes (e-STJ fls. 739/754). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, os agravados não apresentaram impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. APLICAÇÃO. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. DEFICIÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à pretensão de repetição de indébito de dívidas relativas à prestação do serviço de energia elétrica aplica-se o prazo prescricional decenal. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Há deficiência na fundamentação do recurso a permitir a incidência da Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 4. Agravo interno desprovido.
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