Decisão · STJ

STJ AREsp 2216783

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-21publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (caracterização de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA MARQUES LOPES (ANA PAULA) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu o agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque não impugnados adequadamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Segundo consignado pela decisão recorrida, não teria sido impugnada a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que consignado, as razões do agravo em recurso especial teriam efetivamente impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive a destacada ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 780/782). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (caracterização de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC ). 2. Agravo interno não provido.
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