STJ AREsp 2591026
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela legitimidade passiva ad causam da parte recorrente, bem como reconheceu que ficou demonstrada a obrigação da agravante de prestar contas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 313/318) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 307/309). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que "a obrigação de prestação de contas, inclusive pelo prazo de 10 (dez) anos imposta pelo TJSP e mantida pela decisão agravada, causa inexoravelmente a violação dos dispositivos citados do CPC, artigos 338 e 339" (e-STJ fl. 315). Segundo argumenta, "além do argumento de mérito relativamente ao exercício da propriedade pela Sr. Rosa, há estabelecido imutavelmente que a Agravante figurou em contratos envolvendo a propriedade nos anos de 2019 até 2021, nada a mais que isto, restando delimitada a principal premissa dos autos, relativamente ao período em que, eventualmente, a Agravante tivera o vínculo e a obrigação alvo dos pedidos da Agravada" (e-STJ fl. 316). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 322). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela legitimidade passiva ad causam da parte recorrente, bem como reconheceu que ficou demonstrada a obrigação da agravante de prestar contas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.