STJ AREsp 2508666
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A falta de pertinência temática entre as razões do recurso especial e a decisão questionada revela-se apta a atrair o óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela PARK HOTEL ATIBAIA S.A. contra decisão de e-STJ fls. 445/450, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a alegação de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional e aplicando o óbice da Súmula 284 do STF. Alega o agravante, em resumo, que não incide o obstáculo sumular imposto, pois a questão relativa à decadência tributária sempre foi o foco de sua argumentação recursal, não havendo falar em ausência de pertinência temática a atrair a Súmula 284 do STF. Acrescenta que "o reconhecimento da decadência é uma questão de direito e de ordem pública, sendo obrigatório seu exame pelo Judiciário, independentemente de provocação específica. O acórdão recorrido abordou apenas a questão da prescrição, deixando de enfrentar o argumento da decadência devidamente exposto nos autos" (e-STJ fl. 459). Impugnação não apresentada (certidão de e-STJ fl. 472). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A falta de pertinência temática entre as razões do recurso especial e a decisão questionada revela-se apta a atrair o óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.